As mudanças na legislação trabalhista ainda levantam questionamentos, entre eles, qual a relação entre a Reforma Trabalhista e o eSocial?
O professor, integrante do grupo técnico do eSocial, pós-graduado em direito e processo do trabalho e autor Luiz Medeiros nos ajuda a entender “O eSocial no contexto da Reforma Trabalhista” durante palestra no 1° Encontro Gaúcho de Profissionais de Departamento Pessoal.
Para o professor, as empresas brasileiras tem se transformado e se preparado para o novo modelo de prestação de contas, em vigor desde janeiro de 2018. Através de uma plataforma única – o Portal do eSocial – todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas são enviadas, online, para um único lugar, onde as entidades competentes acessam os dados que precisam.
eSocial na prática
Medeiros destaca vantagens e benefícios do novo contexto para os empregadores, trabalhadores e Governo.
“Para os empregadores, isso significa a simplificação e a unificação da prestação de informações aos órgãos governamentais. Já para os trabalhadores, o maior benefício é a facilitação que ocorrerá na concessão de benefícios e a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, há uma melhora significativa na qualidade das informações disponíveis aos órgãos governamentais”.
Um novo sistema
De acordo com o palestrante, o eSocial não altera nenhuma obrigação trabalhista, fiscal ou previdenciária. O que ele faz é implantar uma nova forma de prestar informações através de um software para a gestão do eSocial. E todos os empregadores precisam se adequar às novas práticas, desde o empregador doméstico, ao MEI e às empresas de grande porte.
“O que houve foi uma diferenciação no cronograma de implantação. Além disso, para algumas categorias de empregadores (empregador doméstico, MEI, ME/EPP ou segurado especial), está sendo disponibilizado um aplicativo governamental, a fim de que possa ser utilizado para o gerenciamento e envio das informações”, afirma Medeiros.
O eSocial também inclui a transmissão de informações sobre trabalhadores sem vínculos empregatícios. Neste caso, quem envia os dados são os tomadores dos serviços, como por exemplo, o concedente do estágio, o tomador de um serviço de um autônomo, uma cooperativa.
A fiscalização do eSocial
A proposta é que os órgãos fiscalizadores acompanhem as empresas com mais facilidade. Medeiros acredita que “as informações do eSocial podem ser utilizadas no trabalho de malhas fiscais, a fim de que sejam selecionadas para fiscalização dos empregadores que, provavelmente, descumprem a legislação”. Entretanto, ainda não há uma definição de como isso vai funcionar.
Também auditor fiscal do Trabalho, Luiz Medeiros defende que “os órgãos competentes precisam desenvolver o trabalho visando que os objetivos do projeto sejam atendidos e que causem o mínimo de impacto possível nos processos dos empregadores. Em paralelo, as empresas devem revisar seus processos internos para que a legislação seja cumprida e a prestação das informações ocorra de forma correta e no prazo definido”.
Censo na empresa
Para se adequar ao eSocial de acordo com a Reforma Trabalhista, profissionais de departamento pessoal, Recursos Humanos e rotinas trabalhistas devem realizar uma espécie de censo interno para revisar informações de funcionários e dependentes.
Com as informações levantadas (nomes, datas de nascimento etc), é preciso enviar um arquivo para a plataforma do eSocial.
Após o envio dos dados, em casos de divergências, a área de gestão de pessoas deve corrigir as informações necessárias dentro do prazo estipulado para evitar penalidades para a empresa.
E atenção. Como as informações no eSocial são diversas, é preciso comunicar a todos os setores da empresa para que enviem seus dados dentro do prazo e de acordo com as especificações do eSocial.
Em seguida, é essencial revisar os eventos pagos a cada funcionário (salários, férias, horas extra) e, por fim, fazer o fechamento do processo, emitindo as folhas de pagamentos dos colaboradores.
Simplificação do eSocial
Atualmente o eSocial passou por um processo de simplificação, atendendo às solicitações de entidades e órgãos, consistindo na eliminação de alguns campos e eventos e flexibilização de algumas regras de validação, o que facilita o envio de informações ao eSocial.
Paralelamente, houve publicação de uma versão do EFD-REINF pela Receita Federal e nela houve a inclusão das informações relativas à folha de pagamento.
Conforme nota conjunta publicada, felizmente não vamos ter a duplicação da folha de pagamento e continuaremos a ter um ambiente único para a prestação das informações trabalhistas e previdenciárias.
Informação, atualização e networking no 1° ENGDEP
É preciso estar preparado para uma transição tranquila e correta para o eSocial. Tire suas dúvidas e troque experiências sobre as necessidades do mercado no 1° Encontro Gaúcho de Profissionais de Departamento Pessoal.
FIQUE POR DENTRO – As inscrições online para o 1° ENGDEP seguem abertas, mas, fique atento. As vagas são limitadas e o segundo lote de ingressos acaba dia 31 de agosto. O evento acontece dia 10 de outubro de 2019, no AIAMU, em Porto Alegre, das 8h às 18h30.

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